Regulamentos

Regras gerais para participação na ação
“promoção com huggies eu ganho mais”

1. EMPRESA PROMOTORA

1.1. Esta é uma Ação de “cashback”, promovida pela Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.290.277/0001-21, localizada na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 105 – 8º Andar – Cidade Monções – São Paulo/SP – CEP 04571-990, denominada “Promotora”.

1.2. A referida Ação não apresenta qualquer modalidade de sorteio, concurso, vale- brinde ou operação assemelhada, não estando vinculada à distribuição gratuita de prêmios nos termos da Lei 5.768/71, do Decreto n° 70.951/72 e da Portaria 7.638/22 do Ministério da Economia sendo, portanto, isenta da necessidade de autorização prévia. A ação, portanto, beneficia indistintamente a todos os que cumprirem ao aqui disposto.

2. PRODUTOS PARTICIPANTES

2.1. Os produtos relacionados abaixo e comercializados em qualquer ponto de venda varejista e e-commerce em território nacional, como:

Descrição

EAN

Fralda Little Swimmers P/M PCT 11 un

7896007551095

Fralda Little Swimmers M/G PCT 10 un

7896007551088

Fralda Little Swimmers G/XG PCT 10 un

7896007552214

Shampoo Extra Suave 200ml

7896018700307

Shampoo Extra Suave 400ml

7896018703469

Shampoo Extra Suave 600ml

7896018703513

Shampoo Camomila 200ml

7896018700710

Shampoo Camomila 400ml

7896018702981

Condicionador Extra Suave 200ml

7896018700314

Condicionador Camomila 200ml

7896018700765

Sabonete Líquido Extra Suave 200ml

7896018700338

Sabonete Líquido Camomila 200ml

7896018700741

Sabonete Líquido Extra Suave 600ml

7896007550944

Sabonete Líquido Extra Suave 200ml

7896018704206

Sabonete Líquido Extra Suave Refil

7896018704206

Sabonete Líquido Extra Sauve 200ml

7896018700338

Creme de Assaduras Puro e Natural 80g

7896018704169

Creme de Assaduras Supreme Care LMPM 240g

7896018750791

Lenço Umedecido Max Clean 48 unid

7896018700659

Lenço Umedecido Max Clean 96 unid

7896018703070

Lenço Umedecido Puro e Natural 48 unid

7896007547913

Lenço Umedecido One&Done 48 unid

7896018703636

Lenço Umedecido Supreme 48 unid

7896018700604

Lenço Umedecido Frozen Edição Limitada 100 unid

7896018704756

Lenço Umedecido Tripla Proteção 88 unid

7896018704848

3. PARTICIPANTES

3.1. Esta ação é destinada a qualquer pessoa física interessada que preencha os seguintes requisitos poderá participar da ação, quais sejam: (i) possua idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; (ii) CPF válido na Receita Federal [SERPRO]; (iii) residente e domiciliada em território nacional (iv) adquira, ao menos, 1 (uma) fralda Little Swimmers + 1 (um) produto participante diferente, conforme relacionado no item 2.1 deste regulamento; (v) tenha conta ativa na plataforma PicPay para recebimento do reembolso; (vi) que o montante em reembolsos aqui previsto ainda não tenha se esgotado; e (vii) que todas as demais condições estabelecidas neste regulamento tenham sido atendidas.

3.1.1. É necessário que a conta digital PicPay para reembolso esteja em nome do participante cadastrado e com o mesmo CPF. Em caso de divergência, o reembolso será negado.

3.2. Não poderão participar: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não cumpram os requisitos do item 3.1 e demais condições deste Regulamento; (iii) funcionários da Promotora ou dos pontos de venda; (iv) funcionários dos estabelecimentos comerciais emissores dos cupons fiscais cadastrados nesta Ação; (v) funcionários das agências de propaganda e promoção que mantêm contrato com a Promotora e/ou (vi) quaisquer outras empresas envolvidas na presente Ação. Na hipótese de um Participante pertencer ao grupo de impedidos, sua participação será invalidada.

3.3. A participação nesta Ação pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, com objetivo de concentração de participações e/ou pedidos de reembolsos; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas à participação na Ação (vendas fictícias);(iv) qualquer tipo de fraude ou tentativa de burlar ao objetivo desta Ação.

3.4. Não serão válidos para fins de participação na Ação os comprovantes fiscais de compras; (a) com data de emissão que não corresponda ao período de participação; (b) enviados por qualquer outro meio que não seja o site da Ação;(c) ilegíveis, não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que contenham quaisquer modificações ou indícios de adulteração; (d) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (e) a impossibilidade de verificação da autenticidade do comprovante fiscal de compra mediante consulta do QRCODE e/ou chave de acesso junto aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado; (f) cadastro de cupons fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade seja incompatível com a comercialização dos Produtos Participantes; (g) emitidos por estabelecimentos que não podem ser localizados ou contatadas (telefone inexistente, foto no Google Maps incompatível com estabelecimento comercial); (h) emitidos em contingência e/ou pendentes de autorização do respectivo órgão governamental; e/ou (i) emitidos por comerciantes Microempreendedor Individual – MEI.

3.5. O reembolso aqui previsto poderá ser requisitado pelo consumidor interessado e elegível que cumprir todas as condições previstas neste regulamento, apenas uma vez e em um único Comprovante Fiscal, durante todo o período de realização da Ação.

4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Esta Ação é válida para compras de produtos participantes exclusivamente no período entre os dias 15/12/2023 e 29/02/2024 ou enquanto durar a verba de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) disponibilizado para toda ação de cashback. Em nenhuma hipótese serão admitidas participações cujas compras sejam realizadas fora deste período.

4.2. O cadastro deverá ser realizado das 09h às 17h do dia 15/12/2023 até o dia 29/02/2024 ou enquanto durar a verba de cashback disponível no site. Para efetuar o cadastro o participante deverá informar os seguintes dados pessoais obrigatoriamente: (a) nome e sobrenome; (b) número de inscrição no CPF; (c) telefone celular com DDD e (d) e-mail válido, além das informações pessoais o participante deverá realizar o envio (upload) do cupom fiscal

4.3. O cadastro nos termos aqui definidos é obrigatório para concluir a inscrição da participação na Ação e somente após integralmente preenchido e submetido, o Participante terá a sua participação na Ação avaliada. Após a realização do cadastro, o sistema enviará a seguinte mensagem automática por e-mail, dizendo que o Comprovante Fiscal será moderado em até 30 (trinta) dias e se validado, o reembolso será efetivado em até 15 (quinze) dias após a moderação.

4.4. Esta ação poderá encerrar-se antecipadamente caso se atinja o montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) em reembolsos efetivamente comprovados via cupom fiscal válido, respeitadas as condições de limitação de reembolsos indicadas neste Regulamento, na forma aqui prevista. Nesta hipótese, os participantes serão imediatamente comunicados através do site da Ação www.promo.huggies.com.br .

4.5.1. A critério da Promotora, o valor em reembolsos previso no item 2.4. poderá ser majorado.

5. COMO PARTICIPAR

5.5. Para participar da ação, o interessado deverá efetuar a compra de 1 (uma) fralda Little Swimmers + 1 (um) produto participante diferente, conforme relacionado no item 2.1 deste regulamento, em qualquer estabelecimento comercial dentro do território nacional, para obter o direito de receber o reembolso do valor de aquisição dos produtos, limitado ao total de até R$ 70,00 (setenta reais) do documento fiscal.

5.1.1. Fica estabelecido que a compra de apenas 2 (duas) fraldas Little Swimmers não dá direito a participação na promoção, ou seja, é necessário comprar 1 (uma) fralda Little Swimmers + 1 (um) produto participante diferente, distinto de qualquer produto com descrição de fralda Little Swimmers, independentemente do tamanho ou modelo.

5.2. O reembolso previsto nesta Ação, poderá ser requisitado apenas 1 (uma) única vez por participante durante o período da Ação e será limitado ao valor máximo de R$ 70,00 (setenta reais), o que será apurado pelo cruzamento das informações de nome, e-mail e CPF, observado ainda ao estabelecido nos itens a seguir:

5.2.1. O consumidor poderá fazer o envio (upload) de apenas um único Comprovante Fiscal no decorrer desta Ação, mantendo-se assim uma única participação, no formato .pdf, .jpg, no tamanho de até 6 MB.

5.2.2. O Comprovante Fiscal somente poderá ser cadastrado uma única vez para participação nesta Ação.

5.2.3. Caso seja constatado, pela verificação sistêmica que o requisitante já participou da Ação, as demais requisições porventura existentes serão automaticamente desconsideradas, independentemente de qualquer aviso.

5.2.4. O reembolso aqui previsto é individual e intransferível, ou seja, no mesmo CPF cadastrado na ação e será feito na conta do participante na plataforma PicPay.

5.2.5. O Comprovante Fiscal cadastrado poderá estar ao portador, sem indicação de CPF; mas, na hipótese deste apresentar o número de CPF do consumidor que realizou a compra, somente este consumidor poderá realizar o cadastro no site. Ou seja, o CPF da compra deverá ser idêntico ao do Participante, sob pena de desclassificação.

5.3. A imagem do Comprovante Fiscal deve estar completa, contendo todas as informações legíveis do cabeçalho ao rodapé do documento fiscal.

5.4. Caso sejam informados dados de um mesmo Comprovante Fiscal pelo mesmo Participante, ou de Participante diferente, o sistema identificará a duplicidade e invalidará o segundo cadastro.

5.5. É obrigatório ao Participante guardar e preservar o Comprovante Fiscal que cadastrar na Ação. A Promotora poderá solicitar a apresentação do Comprovante Fiscal cadastrado, a fim de confirmar a compra efetuada pelo Participante e, consequentemente, o cumprimento dos termos deste Regulamento. A simples apresentação do Comprovante Fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.

5.6. Após a efetiva compra, os interessados elegíveis, deverão se cadastrar no site (www.promo.huggies.com.br) da Ação entre o período das 09h às 17h do dia 15/12/2023 até o dia 29/02/2024 e desde que o montante em reembolsos previsto para distribuição nesta Ação ainda não tenha se esgotado, bem como preencher o cadastro com as seguintes informações: (i) nome completo; (ii) e-mail; (iii) CPF; (iv) data de nascimento, (v) endereço completo; e (vi) telefone para contato com DDD. Ainda, deverá dar o aceite no Regulamento, na Política de Privacidade desta Ação e aceite sobre a regra de recebimento do reembolso pela plataforma PicPay.

5.6.1. Após a efetivação do cadastro, o participante deverá validar a sua conta de e-mail no e-mail informado no cadastro inicial, vale ressaltar que a não validação do e-mail impossibilita o participante de seguir na ação.

5.7. Na sequência, o participante deverá cadastrar o Comprovante Fiscal com as seguintes informações: CNPJ, data de compra, número do Comprovante Fiscal ou COO, produto participante comprado, quantidade e valor unitário. Neste mesmo momento o participante deverá fazer o upload(envio) de uma foto do Comprovante Fiscal no formato .pdf ou .jpg no tamanho de até 6 MB.

5.7.1. Fica estabelecido que não serão aceitos comprovantes fiscais contendo qualquer espécie de danificação, rasura, emenda, alteração ou algo que, na avaliação da Promotora, impeça a leitura e/ou identificação dos dados.

5.8. Fica estabelecido que o envio (upload) do Comprovante Fiscal, poderá ser feito até às 17h do dia 29/02/2024, desde que o montante e quantidade em reembolsos previstos para distribuição nesta Ação ainda não tenham se esgotado.

5.9. A responsabilidade pela emissão do Comprovante Fiscal com os dados aqui indicados é única e exclusiva dos estabelecimentos comerciais. O Participante é o único e exclusivo responsável pelo envio das informações referentes ao Comprovante Fiscal para a Promotora no Site da Ação.

5.10. Não serão aceitas participações de mais de 01 (um) CPF cadastrado com endereços iguais de e-mail ou telefone igual. Esses dados serão verificados nos momentos de cadastro e moderação, podendo acarretar a desclassificação.

5.11. A Promotora terá uma equipe disponível para realizar a contínua análise das imagens recebidas e dos cadastros, a fim de identificar corretamente as participações. A Promotora informará o Participante, via e-mail, caso a imagem enviada não esteja legível, e caberá ao Participante fazer um novo cadastro da compra com a imagem legível para nova análise.

5.12. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Ação previstas neste Regulamento. Caso as informações não estejam corretas ou legíveis, segundo os termos deste Regulamento, a Promotora recusará a participação enviando por meio do e-mail informado no cadastro o motivo/respostas da recusa, incluindo, sem se restringir, as seguintes: (i) Comprovante Fiscal ilegível; (ii) foto não é um Comprovante Fiscal; (iii) produtos não participantes; (iv) Comprovante Fiscal já cadastrado; (v) foto corrompida; (vi) Comprovante Fiscal incompleto; (vii) Comprovante Fiscal fora do período de participação; (viii) dados divergentes, (ix) cupom/fiscal inexistente na SEFAZ; (x) não ser possível identificar a compra de produto participante no comprovante fiscal.

5.13. Após a moderação, caso o Participante tenha direito ao reembolso, ele receberá o crédito através de conta na plataforma PicPay correspondente ao CPF cadastrado na ação, com limite de 1 (uma) participação por CPF e até R$ 70,00 (setenta reais) durante o período da Ação, ou seja, com o valor dos 2 (dois) produtos participantes constantes no seu Comprovante Fiscal cadastrado nesta Ação, limitado a R$ 70,00 (setenta reais).

5.14. Caso o Comprovante Fiscal contenha mais de três produtos participante, será considerado a soma dos valores dos produtos dois participantes de maior valor, respeitando o limite de reembolso de até R$ 70,00 (setenta reais).

5.15. Caso os itens comprados sejam superiores ao valor de R$ 70,00 (setenta reais), o participante será reembolsado uma única vez com R$ 70,00 (setenta reais) em reembolso.

5.16. Caso o participante, após a solicitação da empresa Promotora, negue-se a encaminhar os documentos ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.

5.17. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir o Comprovante Fiscal para participar desta ação e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra dos produtos participantes, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

5.18. Será considerado o horário oficial de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.

6. DESCLASSIFICAÇÃO

6.1. A participação nesta ação pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas: (i) compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação; e (iii) qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente ação, embora não citados aqui.

6.2. Presume, ainda, a promotora, que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de mais de 5 (cinco) participações oriundas de endereços iguais, telefones iguais, mesmo IP de origem, mesmo e-mail e/ou domínio presume a formação de alguma associação para participação que, eventualmente, possa estar vedada pelo Regulamento da Ação e que, portanto, será investigada com mais rigor para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.

6.3. Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa-fé, compre os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, impedir novos cadastros para os quais se possa identificar suspeitas de fraude. Como forma adicional de verificação das participações, os estabelecimentos emissores dos comprovantes fiscais cadastrados poderão ser consultados pela Promotora para confirmar a emissão de comprovantes fiscais.

6.4. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado da Loteria Federal, as inscrições do participante quê: (i) tenha feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto; (ii) não apresente o Comprovante Fiscal cadastrado na ação ou apresente Comprovante Fiscal que não atenda aos requisitos da presente ação; (iii) esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta ação, em razão da existência de algum vínculo com a empresa promotora nos termos descritos no item 3.2a deste regulamento; e (iv) tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da ação.

6.5. Os participantes poderão ser excluídos da ação em caso de fraude devidamente comprovada e documentada, sob o não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência do fornecimento de informações falsas, incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras da ação. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6.6. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que não preencherem os requisitos de participação, incluindo idade mínima, CPF que não seja válido no período da ação, que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento, que efetuarem o procedimento de cadastro com dados falsos ou agirem em qualquer etapa da Ação com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas sem limitação a, criação de benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da Ação, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

7. DISPONIBILIZAÇÃO DO CASHBACK

7.1. Após a realização do cadastro no site e estando o participante de acordo com os termos deste Regulamento e da Política de Privacidade desta Ação e ainda o aceite sobre a regra de recebimento do reembolso pela plataforma PicPay, o participante receberá, por e-mail, a comunicação sobre a efetivação do reembolso, conforme estabelecido por este Regulamento. O participante receberá o reembolso em sua conta digital do PicPay no prazo de até 15 (quinze) dias após a aprovação de todos os dados enviados em seu cadastramento.

7.1.1. Fica previamente estabelecido que a Promotora fará até 2 (duas) tentativas para efetivar o reembolso. Caso o crédito não possa ser efetivado, a Promotora deixará de efetuar o reembolso e o participante será informado através de comunicação enviada ao e-mail informado no momento de seu cadastro na Ação.

7.1.2. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, quando solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a, documentação de identificação, comprovantes fiscais serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem, mas que, em caso de necessidade, serão coletados fisicamente. A não apresentação de documentos no prazo de 72 horas conforme estabelecido em regulamento, ou a apresentação de documentos com sinais de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.

7.1.3. Caso a Promotora não consiga entrar em contato com o participante para fins do disposto na cláusula 7.1.2 acima, pelos meios informados no momento do cadastro, após um prazo de 72 (setenta e duas) horas o participante será desclassificado.

7.1.4. Se o Participante não enviar os documentos e/ou dados solicitados em até 72 (setenta e duas) horas o participante será desclassificado.

7.1.5. Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação sem qualquer responsabilidade da Promotora. Caso, no momento da validação, o Comprovante Fiscal cadastrado na Ação tenha sido cancelado, o Participante será desclassificado.

7.2. É necessário que a conta digital Picpay para reembolso esteja em nome do consumidor participante cadastrado e com o mesmo CPF. Em caso de divergência, o reembolso será negado.

7.3. Em nenhuma hipótese serão realizados reembolsos diferentes das condições aqui apresentadas.

7.4. O reembolso será efetivado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de validação da moderação dos dados cadastrados e do Comprovante Fiscal.

7.4.1. Para recebimento do reembolso o Participante deve ter conta ativa no mesmo CPF cadastrado na Ação, na plataforma PicPay. Caso o consumidor não tenha conta na plataforma PicPay deverá providenciar, de forma gratuita, no prazo de 72 horas contadas do cadastro constante no item 5.10 deste regulamento.

7.4.2. Caso não efetive a conta no PicPay no prazo acima, sua participação será desconsiderada para fins de reembolso.

7.5. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do reembolso será de inteira responsabilidade do Participante.

7.5.1. A Promotora não se responsabiliza por eventual negativa de reembolso por parte do Picpay em decorrência de divergências cadastrais, pelos prazos e processos relacionados a esta, bem como por outros fatores externos alheios ao controle da Promotora da Ação.

7.5.2. A Promotora não tem qualquer responsabilidade por eventuais problemas, pendências administrativas ou financeiras entre o participante e o PicPay, que venham a dificultar ou impossibilitar a transferência dos valores. Da mesma forma, a Promotora não tem qualquer responsabilidade acerca do relacionamento, regras, privacidade e condições de uso entre o PicPay e o Participante.

7.5.3. Atendidas todas as condições aqui estabelecidas, a Promotora realizará o reembolso do valor conforme a previsão deste Regulamento. O valor será creditado na conta digital PicPay do participante.

7.6. A empresa promotora não poderá ser responsabilizada por perda, furto, roubo, atrasos ou preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do participante da presente ação, e reservam-se o direito de cancelar o crédito no aplicativo PicPay ou alterar o presente regulamento, em casos de caso fortuito ou força maior.

7.7. Os participantes que reivindicarem o cashback concordam e declaram estarem cientes de que são de suas exclusivas responsabilidades fornecer informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si, e que, na hipótese de deixarem de seguir os termos e regras previstos neste regulamento, seus cadastros poderão ser imediatamente desconsiderados e nenhum reembolso será devido.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O regulamento da ação estará disponibilizado no site www.promo.huggies.com.br .

8.2. A participação na presente ação caracteriza, por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento, incluindo a coleta e armazenamento dos dados cadastrais para viabilizar o cumprimento deste regulamento, bem como quaisquer obrigações legais decorrentes da ação.

8.3. A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas sem limitação, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

8.4. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, haja interrupção no cadastramento e/ou no envio dos documentos de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizado durante o período de vigência da Ação.

8.5. Os participantes serão excluídos automaticamente desta Ação em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito deste item, considera-se descumprimento do Regulamento, mas não se limitando a esses, a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

8.5.1. Também será excluído da Ação o participante que, de qualquer forma, infringir, fraudar ou tentar burlar as regras descritas neste Regulamento.

8.6. O reembolso será realizado de acordo com as informações prestadas, não se responsabilizando a Promotora por atrasos ou mesmo impossibilidade da realização do crédito em função de dados incorretos informados pelos participantes. Da mesma forma, a Promotora não se responsabiliza pelo relacionamento do participante com o PicPay.

8.7. Os Participantes autorizam a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento, entre a Promotora e parceiros envolvidos na Ação, dos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria Ação e pagamento dos reembolsos, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a Promotora.

8.8. O tratamento destes Dados Pessoais seguirá o Aviso de Privacidade da Promotora, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e as demais leis aplicáveis à proteção de dados pessoais em vigor. Os dados coletados serão tratados como informação confidencial e armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas. Para conhecer seus direitos enquanto titular de Dados Pessoais e/ou saber mais como usamos e protegemos seus Dados Pessoais, acesse o Aviso de Privacidade da Promotora no site www.promo.huggies.com.br .

8.9. Os participantes autorizam, sem qualquer ônus ou contrapartida/remuneração/indenização, o uso gratuito de seus nomes, vozes e fotografias/imagens pela Promotora ou por qualquer outra empresa que componha o seu grupo econômico ou que seja sua parceira, em qualquer tipo de mídia e formato para fins de divulgação desta Ação e do seu resultado, pelo período máximo de 01 (um) ano a contar do início desta Ação.

8.10. Está ação, assim como este regulamento poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelas empresas promotoras, a seu exclusivo critério, bem como por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da ação.

8.11. As empresas promotoras reservam-se o direito de alterar unilateralmente os termos, prazos e condições deste regulamento a qualquer momento.

8.12. Está ação não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

8.13. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente ação serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da empresa promotora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

8.14. Fica, desde já, eleito o foro de São Paulo para solução de quaisquer questões eferentes ao Regulamento da presente Ação.